A lei nº 8.112 90 assegura a licença maternidade
O que é a Lei nº 8.112/90?
A Lei nº 8.112, sancionada em 11 de dezembro de 1990, estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Essa legislação é fundamental para garantir direitos e deveres aos servidores, incluindo a licença maternidade, que é um dos principais direitos assegurados às servidoras públicas. A lei visa promover a proteção da maternidade e assegurar um ambiente de trabalho que respeite as necessidades das mães e seus filhos.
Licença Maternidade segundo a Lei nº 8.112/90
A licença maternidade, conforme a Lei nº 8.112/90, é um direito garantido às servidoras públicas que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda. A legislação assegura um período de afastamento do trabalho para que a mãe possa cuidar de seu recém-nascido, promovendo assim a saúde e o bem-estar da criança e da mãe. O período de licença é de 120 dias, podendo ser prorrogado em algumas situações específicas, conforme regulamentação interna de cada órgão.
Quem tem direito à licença maternidade?
De acordo com a Lei nº 8.112/90, têm direito à licença maternidade todas as servidoras públicas que se encontram em situação de maternidade, seja por meio de parto, adoção ou guarda judicial. Isso inclui servidoras efetivas, comissionadas e aquelas que estão em estágio probatório. É importante ressaltar que a licença também se estende a mães adotivas, garantindo que todas as mães tenham a oportunidade de se dedicar aos cuidados iniciais de seus filhos.
Como solicitar a licença maternidade?
A solicitação da licença maternidade deve ser feita pela servidora pública junto ao seu órgão de lotação, com antecedência mínima de 28 dias antes do parto ou da adoção. A servidora deve apresentar a documentação necessária, que pode incluir atestado médico e certidão de nascimento ou documento de adoção. O processo é regulamentado por cada órgão, mas geralmente envolve a entrega de um requerimento formal e a apresentação de documentos comprobatórios.
Prazo para concessão da licença maternidade
Após a solicitação da licença maternidade, o órgão público tem um prazo para analisar e conceder o benefício. A Lei nº 8.112/90 estabelece que a licença deve ser concedida de forma ágil, respeitando o direito da servidora. Em caso de negativa, a servidora pode recorrer administrativamente, apresentando os motivos que justificam a concessão da licença, além de buscar orientação junto ao setor de recursos humanos de seu órgão.
Prorrogação da licença maternidade
A Lei nº 8.112/90 prevê a possibilidade de prorrogação da licença maternidade em casos específicos, como complicações de saúde da mãe ou do bebê. A prorrogação deve ser solicitada formalmente e acompanhada de laudos médicos que justifiquem a necessidade do afastamento adicional. A extensão da licença pode variar, mas é fundamental que a servidora esteja atenta aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo seu órgão.
Direitos durante a licença maternidade
Durante o período de licença maternidade, a servidora pública tem direito à manutenção de sua remuneração integral, além de outros benefícios que possam ser oferecidos pelo órgão. A licença não pode ser considerada para fins de desconto de férias ou outros direitos trabalhistas. A legislação assegura que a servidora não sofra prejuízos em sua carreira em decorrência do afastamento para cuidar de seu filho.
Retorno ao trabalho após a licença maternidade
O retorno ao trabalho após a licença maternidade deve ser feito de forma gradual, respeitando as necessidades da mãe e do bebê. A Lei nº 8.112/90 garante que a servidora tenha o direito de retornar ao seu cargo, sem prejuízo de suas funções e direitos. É importante que a servidora comunique seu retorno com antecedência ao setor de recursos humanos, para que sejam realizados os trâmites necessários.
Impacto da licença maternidade na carreira da servidora
A licença maternidade, conforme a Lei nº 8.112/90, não deve impactar negativamente a carreira da servidora pública. A legislação garante que o tempo de afastamento não seja considerado para fins de promoção ou progressão, assegurando que a servidora possa retomar suas atividades sem prejuízos. É fundamental que as instituições públicas promovam um ambiente de trabalho que valorize a maternidade e respeite os direitos das servidoras.
Considerações finais sobre a licença maternidade
A Lei nº 8.112/90 assegura a licença maternidade como um direito fundamental das servidoras públicas, promovendo a proteção à maternidade e o bem-estar das famílias. É essencial que as servidoras conheçam seus direitos e deveres, além de estarem atentas aos procedimentos necessários para a solicitação e concessão da licença. A legislação é um importante instrumento de apoio às mães, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.